I - propor Projetos de Lei nos termos da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município;
II - propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre:
a) licença do Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização do Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
c) fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a legislatura subseqüente, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, até o dia 10 de setembro do último ano da Legislatura;
III - propor projetos de resolução dispondo sobre:
a) sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias;
b) concessão de licença aos Vereadores, nos termos que dispõe a Lei Orgânica do Município;
c) fixação dos subsídios dos Vereadores, e do Presidente da Câmara, para a legislatura subseqüente, sem prejuízo da iniciativa de qualquer outro Vereador até o dia 10 de setembro do último ano da legislatura.
IV - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão;
V - promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;
VI - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara; VII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
VIII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;
IX - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra ameaças ou a prática de ato atentório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
X - apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e aos Secretários Municipais;
XI - apresentar ao Plenário, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados;
XII - sugerir ao Prefeito, através de indicação, a propositura de projetos de lei, versando sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
XIII - suprimido XIV - se a proposta não for encaminhada no prazo previsto no inciso anterior será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal; XV - suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações; XVI - devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício; XVII - enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março as contas do exercício anterior; XVIII - enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês seguinte, para o fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias, relativas ao mês anterior; XIX - designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação, limitado em 2/3, dos membros da Câmara Municipal o número de representantes, em cada caso; XX - baixar, mediante Portaria, as medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara Municipal, como provimento de cargos, conceder gratificações, licenças, aposentadoria, abertura de sindicâncias, processos administrativos, aplicação de penalidades e ainda designar servidores para participar de cursos, congressos e eventos análogos; XXI - abrir sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidade, remover e readmitir servidores da Câmara e conceder-lhes férias; XXII - atualizar, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, nas épocas e segundo os critérios estabelecidos em Lei.
XIII - suprimido
XIV - se a proposta não for encaminhada no prazo previsto no inciso anterior será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal;
XV - suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;
XVI - devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício;
XVII - enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março as contas do exercício anterior;
XVIII - enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês seguinte, para o fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias, relativas ao mês anterior;
XIX - designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação, limitado em 2/3, dos membros da Câmara Municipal o número de representantes, em cada caso;
XX - baixar, mediante Portaria, as medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara Municipal, como provimento de cargos, conceder gratificações, licenças, aposentadoria, abertura de sindicâncias, processos administrativos, aplicação de penalidades e ainda designar servidores para participar de cursos, congressos e eventos análogos;
XXI - abrir sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidade, remover e readmitir servidores da Câmara e conceder-lhes férias;
XXII - atualizar, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, nas épocas e segundo os critérios estabelecidos em Lei.
XXIII - assinar as atas das sessões da Câmara;
XXIV - nomear os membros das Comissões Permanentes;
XXV - preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes e temporárias;
XXVI - adotar medidas adequadas para criação de Comissão Especial de Inquérito;
XXVII - expedir Decreto Legislativo, autorizando referendo ou convocando plebiscito.
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