Informações institucionais

Endereço: Passagem Lauro Sodré, 67 - Centro - CEP: 68665000 - Garrafão do Norte/PA
Horário: De Segunda a Sexta das 8:00hs as 13:00hs
Telefone: (91) 9.8434-9579
E-mail: cmgn2017@gmail.com
Plenário: Plenária da Câmara de Garrafão do Norte
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

Alcino

PRESIDENTE

Batatinha

1º SECRETÁRIO

Vôi

2º SECRETÁRIO

Lista de vereadores

Ketlem

VEREADOR(A)

Flávio Sousa

VEREADOR(A)

Benezinho

VEREADOR(A)

Dani

VEREADOR(A)

Jonas

VEREADOR(A)

Henrique

VEREADOR(A)

Lauro

VEREADOR(A)

Nairo

VEREADOR(A)

Últimos normativos vinculados

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ARTÉRIA NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Suspender os efeitos do Edital de Convocação datado de 26/01/2026, bem como da Resolução nº 001/2026.

  • AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO EXERCICIO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GARRAFÃO DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE GARRAFÃO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GARRAFÃO DO NORTE PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, BEM IMÓVEL DA EMPRESA REFLORESTADORA MARTINS BORGES LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS ESCOLARES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, E O FÓRUM DE CONSELHOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE GARRAFÃO DO NORTE, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE PESCA COM USO DE VENENO, SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, PESCA COM VISOR E PESCA COM REDE DE ARRASTO NO MUNICÍPIO DE GARRAFÃO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DECLARA E RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA NO ÁMBITO DO MUNICIPIO DE GARRAFÃO DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, A LIGA ATLÉTICA ESPORTIVA DE GARRAFÃO DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, ASSIM DEFINIDAS EM LEI NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL MARIA CLEUNICE FARIAS DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Dispõe sobre os procedimentos e prazos para a execução das Emendas Parlamentares Impositivas no âmbito do Município de Garrafão do Norte -PA.

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 455/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021 QUE TRATA SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DA LÉGUA PATRIMONIAL DO MUNICIPIO DE GARRAFÃO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O AUMENTO DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALMENTE POR MEIO DA DESBUROCRATIZAÇÃO, DA INOVAÇÃO, DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E DA PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Alteração a redação do anexo V do art. 30 da Lei Municipal n.289 de 28.10.2009 que dispõe sobre o Plano de cargos carreira e remuneração 9PCCR) dos trabalhadores da educação publica do município de Garrafão do Norte e da outras providencias.

  • INCLUIR INCISO XIV NO ARTIGO 11, SEÇAO II DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE PARA INSTITUIR A EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA, FICA CRIADO AMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR DESTINADOS A VEREADORES COM ASSENTO A CAMARA MUNICIPAL

  • INSTITUI A INCLUSAO DO SIMBOLO MUNDIAL DE AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ESTABELECIMENTOS PUBLICOS E PRIVADOS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE

  • ALTERA ARTIGO 2 E ANEXO I E LEI N.514/2024 DISPOE SOBRE A CRIAÇAO DO CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EDUCACIONAL - CAEE NA PERSPECTIVA MULTIDISCISPLINAR.

  • Altera o artigo 6º. da lei n.456/2021 que institui o programa de garantia de renda familiar mínima "Renda Cidadã" para as familias de situação de vulnerabilidade social e da outras provid~encias.

  • dISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA eSTRUTURA aDMINISTRATIVA DA sECRETARIA Municipal de Cultura e Turismo dos Conselhos Municipais de Cultura e Turismo e do Fundo Municipal de Cultura e do Turismo.

  • DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, INSTITUI A CONFERENCIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE - PA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DESTE PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais normativos

    Funções

    Art. 1º - A Câmara Municipal é o órgão Legislativo e fiscalizador do Município. Art. 2º - A Câmara compõem-se de Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente. § 1º - No recinto da Câmara não pode ser afixado quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem em propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou entidades de qualquer natureza, exceto nos Gabinetes ou Salas reservadas aos Senhores Vereadores. § 2º - Somente quando o interesse público exigir, poderá o recinto da Câmara ser cedido pela Mesa da Câmara para fins não oficiais. Art. 3º - A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna. § 1º - A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município. § 2º - A função de fiscalização, compreendendo a contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da Administração Indireta, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios e consiste na: a) apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito; b) acompanhamento das atividades financeiras do Município; c) julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. § 3º - A função de controle e de caráter Político- Administrativo se exerce sobre o Prefeito, Sub-Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores, mas não se exerce sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica. § 4º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações. § 5º - A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

    Atribuições do gestor

    Competência: I - eleger e destituir a Mesa Diretora; II - elaborar e aprovar o Regimento Interno; III - dispor sobre a sua organização, funcionamento e poder de polícia; IV - dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, de empregos ou funções de seus serviços administrativos e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; V - aprovar créditos especiais e suplementares para a Câmara Municipal; VI - fixar, para viger na legislatura subseqüente, o subsídio dos Vereadores, no primeiro semestre da última sessão legislativa, considerando-se mantidos os mesmos critérios, na hipótese de não se proceder à fixação na época própria, admitida apenas a atualização de valores. VII - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; VIII - conhecer da renúncia do Prefeito e Vice-Prefeito; IX - conceder licença ao Prefeito para interromper o exercício de suas funções; X - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município ou País, quando a ausência for superior a quinze dias; XI - instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar infrações político administrativas do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; XII - proceder à tomada de contas do Prefeito quando não apresentadas dentro do prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; XIII - julgar, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios as contas do Prefeito. XIV - solicitar intervenção estadual no Município; XV - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem ao poder regulamentar XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XVII - dispor sobre os limites e condições para concessão de garantia do Município em operação de crédito; XVIII - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes; XIX - aprovar, previamente, alienação ou concessão de terras públicas; XX - mudar temporariamente sua sede.

    Atribuições da mesa diretora

    I - propor Projetos de Lei nos termos da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município;

    II - propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre:

    a) licença do Prefeito para afastamento do cargo;

    b) autorização do Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias;

    c) fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a legislatura subseqüente, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, até o dia 10 de setembro do último ano da Legislatura;

    III - propor projetos de resolução dispondo sobre:

    a) sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias;

    b) concessão de licença aos Vereadores, nos termos que dispõe a Lei Orgânica do Município;

    c) fixação dos subsídios dos Vereadores, e do Presidente da Câmara, para a legislatura subseqüente, sem prejuízo da iniciativa de qualquer outro Vereador até o dia 10 de setembro do último ano da legislatura.

    IV - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão;

    V - promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;

    VI - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara; VII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

    VIII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;

    IX - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra ameaças ou a prática de ato atentório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

    X - apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e aos Secretários Municipais;

    XI - apresentar ao Plenário, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados;

    XII - sugerir ao Prefeito, através de indicação, a propositura de projetos de lei, versando sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;

    XIII - suprimido XIV - se a proposta não for encaminhada no prazo previsto no inciso anterior será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal; XV - suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações; XVI - devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício; XVII - enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março as contas do exercício anterior; XVIII - enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês seguinte, para o fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias, relativas ao mês anterior; XIX - designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação, limitado em 2/3, dos membros da Câmara Municipal o número de representantes, em cada caso; XX - baixar, mediante Portaria, as medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara Municipal, como provimento de cargos, conceder gratificações, licenças, aposentadoria, abertura de sindicâncias, processos administrativos, aplicação de penalidades e ainda designar servidores para participar de cursos, congressos e eventos análogos; XXI - abrir sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidade, remover e readmitir servidores da Câmara e conceder-lhes férias; XXII - atualizar, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, nas épocas e segundo os critérios estabelecidos em Lei.

    XIII - suprimido

    XIV - se a proposta não for encaminhada no prazo previsto no inciso anterior será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal;

    XV - suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;

    XVI - devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício;

    XVII - enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março as contas do exercício anterior;

    XVIII - enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês seguinte, para o fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias, relativas ao mês anterior;

    XIX - designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação, limitado em 2/3, dos membros da Câmara Municipal o número de representantes, em cada caso;

    XX - baixar, mediante Portaria, as medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara Municipal, como provimento de cargos, conceder gratificações, licenças, aposentadoria, abertura de sindicâncias, processos administrativos, aplicação de penalidades e ainda designar servidores para participar de cursos, congressos e eventos análogos;

    XXI - abrir sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidade, remover e readmitir servidores da Câmara e conceder-lhes férias;

    XXII - atualizar, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, nas épocas e segundo os critérios estabelecidos em Lei.

    XXIII - assinar as atas das sessões da Câmara;

    XXIV - nomear os membros das Comissões Permanentes;

    XXV - preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes e temporárias;

    XXVI - adotar medidas adequadas para criação de Comissão Especial de Inquérito;

    XXVII - expedir Decreto Legislativo, autorizando referendo ou convocando plebiscito.

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